l • -79- , . . u. 5, quarteirão. V, feita a Egydio i\Tar:ins de f ouza ·em 4 de janeiro dl:l 1887. Art. 2.°- Fica egualmente o Intendente anctorisa– do a mandar r estituir a E stevam Lins ele HoJland.a o~ fóros q ue indevidamente pagou . . Art. 3.º- Revogam-se as d isposições em contra– rio. Mando, portanto, a todos os habitantes do Muni– cipio que a cumpram e façam cumprir, tão inteira– men te como uella Re contém. Dada e p assada nesta cidade de Belém, aos 6 d e setembro de 1901. Antonio José de L emos, Intendente. RESOLUÇÃO n. 106, de 6 de setembro . de 1901 Cofieede, li.vre ele qualquer 01111s, a á1·ea ele tmTeno neeessaria, no cemiterio Scintct I zabel, á con– sflrucção de 'U?n ?non,,um,ento á memon:a elo d1·. Antonio Razzaboni. O Conselho Municipal· de Belém resolveu e eu publíco o seguinte : . , . . Art. Unico.- Fica desde Jª conced1da . livre de qnalqner onus, à área de terreno!iecessaria, 110 ee– miterio Santa I zal>el, á constr~1cçao de u~1 monu– mento á me1noria do dr. Antonio Razzabo111, medico da commissão Franzoi, sepultado naqu?lla n~cropole a 31 de maio de 1899, e revogadas as disposições e 111 contra ri o. ' Mando, portanto, a todos os 1iabit~i1te~ d<? Muui– eipio que a cumpram e façam cumpnr, tao inteira– me'nt e como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 6 de setembro de 1901. Antonio José ele Lenios, Intendente.
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