- 77- ser sobre el le construido um mausoléo á memoria d'esse abnegado scientista. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposi ções em contrario. Mando, portaJlto, a todos os habitantes do Mu– n icipio que a cumprarn e façam c umprir, tão intejrn– mente como n ella se contém. Dada e passada nesta cidade de 13elém, aos I 7 de junho de 1901. Antonio José de Lernos, Intendente. RESOLUÇÃO n. 103, de 21 de junho de 1901 Auct01·isa o I ntendente a aposenta1·, com o ordenado que acfitalm,ente percebe, o _qitarcla 1n1,,nicipal •' osé ·.~ lexandre elos A nfos. . O Conselho Municipal de Belém r esolveu e eu publíco o seguinte: . Art. l.º-Fica o Intendente a.uctonsaclo a aposen– tar, com o ordenado que actualmente percebe, o gua1·da municipal José Alexandre dos Anjos. . Art. 2.°- R evogam-se as dispos ições em contra- 1'10. . _:M_ando, portanto, á t odos os habit~nt<:.s ~lo ~Iu– nic1p10 que a cnmpram o façam c umprir, tao mte1ra– mente como n ella se contém. Dada e passada nesta ciclo.de de Belén1, aos 21 de junho de 1901. · · A1itonio José de Lemos, Intendente . RESOLUÇÃO n. 104, de 21 d e junho de 1901· Aitcto1·isa o Inferulmite a eonrxxlm· g1·ata,ita1nente dive1·sas p erpetnidacle.<;_ ele ,,;epnltum,s e~ espaç~ neccssm•jo ú constriwçao lle 1.mi 1na1:sofoo d esti– nado a recolhei· cts cin;:cis do cli'. Jose d e A1·aiijo Roso Danin. O Conselho l\lunicipnl de Belém r esolveu e e u publíco o seguinte:

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