li ,,. ·-.73 - I nicipio que a cumpram e façam cumprir, tão inte ir a– m ente como nella ·se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 15 de março de 1901: Antonio J osé de L enios, Intendente. RESOLUÇÃO n. 97, de 15 de 111ar ço de 1901 ' Jll[antém a, concessão de cdo1·aniento elo lote d,e ter- 1·eno n . 2, á travessa Tres de 111aio, feita c1, F1·an– cisco A nton)io de Paiva. O Conselho "Municipal de Belém resolveu e eu pul>Jíco o seguinte : Art. Un ico.- Fica mantida a coucessão, de afol'a– m ento do lote do terreno n. 2 . á travessa T res de Maio, qua.rtcil'ão D, com c inco braças d e fren te e vinte de ·fuudos, feita a Francisco .Antonio d e Paiva, p ela antiga Gamara Mnn icipa l. a 9 de dezembro d e 1872, r e vogando-se as dis posiçõe s em contrario. Mando, portanto. a todos os h abitan tes do ;.lu– nicipio que a cumpram e façam• cumprir, tão intei– ramente como nella se contém. D ada e passada n esta cldade de Belém, aos l5 de março de 1901. ' A ntonio José de L ~mos, Intendente. RESOLUÇÃO n . 98, de 29 de n1arço de 1901 . -A ncto1·isc1, o Intendente a, ctpose11itar, com, as vct,n,ta– gcns a que ti:ver direito, o porleiro da Intenclen~ eia, 111ig•ueZ Anierico de And1·ade Neves . O Conselho 1''1uni<.:ipal d e Bel ém r esolveu E:' eu publíco o seguinte: Art. 1. 0 --Fica o Intendente auctorisado a apo- - - -=------- l ) -l 1

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