A 1 2 f 7 3 J f) - 4 14 60 10 ] 5 r, .p 1 • e - ..._ .- 72 - Art. 1. 0 -As vias publicas s ituadas entre o cemi– terio Santa Isabel e o Jogar Pedreira, a começar de– pois do cemiterio, denominar-se-ão:- DoutorPaes de t:;ouza, a i.n rua ; Doutor Sil\Ta Castro, a 2.ª rna; Barão de Igarapé-miry, a 3.n rua; ,João de Deus . a l." t ravessa; l)outor Lobato de Castro, a 2.ª trll.ves– sa e Ool'onel Pimenta de Magalhães a 3_n travessa. 'Art. 2. 0 -Revogam- se as disposições em conti·a- · rio Mando, portanto, a todos os habitantes do i\Iu– nicipio que a cumpram o façam cumprir, tão intei- . ramente como nelh.1se contém. Dada e passada nesta cidade ele Beléni, aos 15 de março ele 1901. Antonio Jos6 de Lemos, Intendente. RESOLUÇÃO n. 96, de 15 de março de 1901 .Auetorisa o lnlenrlente a mandar e.r,peclir titulo de aforamento de clois lotes de terrenos ns. 29 e 30, á rua, Donlor Paes ele Souza, qna1·teirc7,o A. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco o seg1~inte: Art. 1. 0 - Fica o Intendente auctorisado a mnn– dar exped ir titulo de afo1·amon to dos lotos ele ter– r eno ns. 29 e 30, com Yinte braças de frente e ses– sen ta do fundos, entre o comiterio Santa I sabel e a P odrei1·n, quarteirão .tl, a favo r de clonas Anna Do– rothéa Oul'jão_ o 1~ut'ia Gurjão Cardoso. represen– tantes de sua lallec1da mão, dona Sophia de Lima Gurjão. Art. 2. 0 - Revogam-so as disposições em contra– rio . .i.\Iando, portanto, a todos os habitantes do Mu-
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