-71-.- L E I n . 315, de 16 de dezeinb ro de 1901 Auctorisa o Intendente c1, lavrar co11 tracto com Da– niel 1 1rw fa.rlcrn c para o fornecimento ele carnes 1;erlles e estabelecinientó ele m n a, linltc1, de vcipo– res entre B elém e o Rfo ela Prata. O Oo11solho 1\lun icipal de Belém rcsol ven o eu publico, como l ei do ~lunicipio, o seguinte: Ar t. 1. 0 - Fica o Intenden te auctorisaclo a laYrar coutrncto com Daniel 1\lacfarlanc ou com a cmpre– za que e_ste organisar, d e a rcôrdo com as clausulas da respectiva proposta, para o forno-cimento do car- 310s verdes a es ta capi ta l e para o estabelecimento d e uma linha de yapores entre B elém e o IUo da P r ata, r esul vados os int8resses n;uni cip aes. .Art. 2. 0 - 0 pre·ço elas carnes verdes será ele 1$ 500 a 500 r éis p or kilogramma, conforme as oscil– l ações cambiaes entro as t axns d e 6 a 20 dinheiros sterlinos. . Art. 3. 0 - R evogam-se as di sposições em contra- rw . . _l\I_ando. portant0, a todos os h_abita~1tes elo i\Iu – n 1c1p10 que a cumpram e f açam cumpnr, tão intei- ramei1te como nella se contém . ._ Dad::1. e passada nesta cidade do Bel óm, aos 16 de d~z cmbro de 1901. Antonio Jo.sé ele Lemos, Intendente . RESOLUÇÃO n . 95, ele 15 de 1narço de 1901 Dá cleno1ninação a cU1Jersos vias 7mbl'icca1, situa– das entre O cemiterio Santa I sabel e o logwr P ed1·efra. O Conselho Municipal d e B el ém resolveu e eu p ublíco o seguinte: ,.
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