, , .... - 63 -- -obt·1gados a exhibir na Reccberlor a ao Eiitado, no acto do pngc1mento do despacho d'esses nrtigos. do ,umeuto que proYe :1clmrn111-se collectados pela Munic:1alidade parn o pngnmento do imposto de inrlusl1·ia e prof1ssiio re– lat vo ao seu comme1cio. Art. 46.- F .ca o I ntendente auctorirndo n re rnrnr o regulameuto rlo Instit uto Oivico-,furidi co aPaes de Car– valho», no senti<l o de reduzir 11s rlespezn::;, t em 1)1'ejuizo das ruaterins de ensino. I' Ar t. H.-Ex,p rado o prnso p· 1 ra a cobrançn ~a deci– ma urbana, que, segLU1do a _lei n. 306, de 25 de .ilulho do cade11te anno d"ve ser ettectuadn de I0 de 1·:rnefro a ' . 10 <ie março, cobrar-se-Ade mnlta sobre a decim:1 devida mais 20 º lo nté o fi m do exercício financeiro a c'tne per– t~nce o imposto, e de 2;"i °lo qua1Hi?, ex~ottado esíe praso, ttver a deciurn de ser arrecndadaJud malmente pelo Con– tenc·oso Municipal , ficaud.o revogados os §§ 1° e 2° do nrt. 30 do Regulnmeuto de 18 de uove_mbro de 1891. Art . ,J8.- F icn rn isentos de laudem10 e de decima m·– bana os predios de que se tornar proprietm'io o Instituto Teixeira de B're·tas. Ar t. . J.!J.- J.=ievogam-se as dis11os'9ões em comrario. Mando, portnnto, a todos o~ ha~1t~ntes do .Municipio que a cumpram e façam cumprn·, tito mteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aós _1 6 de dezembro de 1901. Antonio José de Lemos, Intençlente.

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