, - 61, - ...\d. 28.-0s aparadores, tnlhos e quartos externr,s <l'o i\Iercndo só poderão ser trans le ride::; depoi:' de pngos os impostos municipaes. Ai·t. 29.- 0 imposto de LO 0 ' 0 de pro-:imento dos func– c i, nar os m.uuicipu.es ·só é npplic-n, el .í primeira. uomea– ç,ã.o. Art. 30 - Os nugmentos de vencilllontos e nomeaç0es para ecppregos supel"i ores- u:io estão sujeit os ao referido imposto de 10 °1 0 • Art. 3 t .- N i"i o poderão f'unccio1Hu· os concluctores e– boleeit·os de bonds sem que exhibnm as respectivas mn~ tl'iculns , sob penn ele muita <le :30S000 , paga por quem admittit· similhautes empregnctos. Art, 3·1.- 0 e accôrrlo, C{HD n le i n. ~38, de :3 dejul11rn 1 de 1899, far-se-ú n cobrança do imposto ne ind'nstrin e profissão, de que tratam M tnhellas ns. 2. 3 e -1. com nrnis o addicional <l e 1;; ºfo• cujo producto será applicado- 1í constiarnçilo e custeio mo As, lo de Mendicidade. ArL 3::l.-FiG:t creado o iognr de avalindor da Fa– zenda Municipal o qu:\I percelJel'ú os ~molumentos tn,– xndos no 1·egi111ento de custas da Fa½enda do Estado. A1·t. 8,.J:.-A- lntenclencia te1·ci, findo o exercício finan– ceit·o, um me;-, nddiciona.1 pn.m liquictnção de suas contas. Terminarto este prnso, cump,· ni o I ntendente o disposto no nrt. 58, § 23, da lei organicn de u de julho de 1894. Art. 35.-0 Intendente mrrnda1·:I, por JJessôa de sua confürnça, quando julgar uece:;sario, exnmiunr qualquer districto do interjor do Municipio, nfim, não só de fiscali– sn1· n, arrecadação clns irendns municipaes, como ele r eco– nhecer ns necessidades Joertes, dando de tudo iufo1·mu– c;ões no Conselho. Art. :IO. - Quando seja insufficiente o crec'lito Yotndo parn pagament,o dos empregndos, operarios, jmos e res– gate de npolices, o Inrendente abrinl os necessarios cre– ditos supp~ementa.res. informando opporttmamente o Con– selho com na respectivas demonstrações. Art. 37.-No cnso de uüo ser effectuado, no acto do despnch(l das mercadorias, o pagamento do imposto ta– xado nos <'n.ixeiros viajantes, a commissão l:.inçad01rn for- ,........
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