,.,,, T ;~a/1tSJJOr te. ...... Ar t. 24 .- Extincçã.o de in– cendios e in igação de ruas: § unwo.- Pessoal , mat e– rial, fonagem para ani– maes, me1hor ament os e outras de~pezas.... . .. .. Ar t . 25.- Deposito munici- pal : . § unico. - lnstallação e peESoal. .. . .. .. .. ..... .._ .. . A.rt . 20.- Despezas diver– sas: § 1. 0 - Desapropriações.. § 2 . 0 - Festas e regosijos publicos ... ... .. .... .. ... . § 3. 0 - E ventuaes . ...... .. § 4.. 0 - Restit uições .... .. . § 5. 0 - E lei ções e judi- ciaes . .. . .. . ..... .. ...... .. 1'otctl .. .. ... .. ... . ... 1 00:000$000 1 5 :000$ 000 3 0:000$ 0 0 0 $ 5.232 :461 $ 992 5oo:ooo'$ ooo 15: 000$000 40:000$ 0 0 0 18ri :ooo$ooo 5. 932 :-.1:G1 $ 992 T fiTUL.0 I li D ISPOSIÇÕE$ D I V E R S A S Art. ~í . -Slo il,cntos do imposto de tn,bella n. 1 os art'gos seguin tes : ab ut ua, baunillw, c,uíella, ct·nyo, frn– ctas, Jlttabycica, piment a preta, pL1x.nry, resmas, s uma– uma, ti1Luí, leulrn, sabi1o d_e cacau. no act o da impor tação. § J. 0 -Parn facilitar a cobrança, será pago 110 neto da exportação o imposto relat ivo a mercadorias ven~ didas e que não tiverem consumo no Estado. § 2. 0 - A arrecadação do imposto de que trata a t a – . bella n. 1 obedecet·ú :is dispos içõeJ applicaveis ao regu– - iamento da R ecebedoria do E~tado. 1 ,..

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