--Go - " Ti·an sportc..... .. Art. 24. - Extincçã.o de in– ceudios e inigação de ruas : § unwo.-Pessoal , mat~– rial, forragem para am– maes, melhorament os e . outras clespezas . . . :.: . :. Art. 25 .- D eposito mu111c1- pal: _ § unico. - Installa çao e peEsoal.... .... .... .. ••. .. . Art . 2Cl. - D espezas diver– sas : § 1.º - Desapropriaçõ~s.. § 2 .º- F estas e regosJJ0S publicas .. ... . -••·· ·· · ···· § 3 .º-Eveutuaes .. ••••••• § 4_ 0 - Restit uições. : ·· ·:· § 5.º- E le i ções eJud1- ci:: i.es .. . .. ... .. .. · ·. .. ·· ·· · 'l'otal ... .. -······ · ··· · 5 .232:461$992 1 00: 0 0 0$ 000 1 5 :000$ 000 3 0:000$000 s 500: ooô$ ooo 15 :000$000 4o:oooSooo 1 8 ~ :000$000 :'> .932: 46 1$992 T OTUL.O IID DISPOSIÇÕE ;, DIVER S A S Art. ~í .--Sito isentos do in_iposto de t n.bella n. 1 o-s art"gos seguiutes : _al>ut ua, baun ilha, cauella, c1·nyo, fru– ct,as, jutahycica , pim~nta preta, puxury, resmas, suma– umn, tau.í, le1.1lrn, sa~,w d.e cacau. no acto da im[1or tação. § 1.º- Para fac_il1tar a c?hnl:uça, sení pago no acto da exportação o _ 1111 ? 0s t0 ie lattvo a mer cadorias ven– didas e que uãO t1veier3- colls~imo no Estado. § 2.º - A n.rreca-~la9.io_do 1 ,mposto de que trata a ta– , bella u. l obeclecen t ª~ <llspnalçoe.:i .applicavejs ao regu– . lamento da Recebedoria do E.stado. p 1 l l l 1 1 li,i,
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0