Transp01·te... .... 3.226:141$992 Art. 22. - Arrecadação de rendas: § 1. 0 __:Gratificação de 20 °/. ao thesoureiro ou a quem o substituir pela arrecadação do '. imposto de aferição de pesos e medidas, nu– meração de e a rr os, can·oças e outros ve- hiculos.. .. ........ .. ... ... 15:000$000 , § 2.°_..Idem de 10 °/. aos empregados da fiscali– sação municipal, au– ctoridades ou qualquer cidadão. 'das multas que in;ipuzerem efôrem arrecadadas.............. 5 :000$ 000 § 3.°- ldem aos fiscaes no interior, 20 º/ 0 do que arrecadarem, com excepção dos do Pi– nheiro e Mosqueiro, que terão 10 °j.... ... .... 2:000$000 § 4.º-Idem de J 5 º/. ao advogado e solicita<ior municipaes, do que ar– recadarem am igave l ou judicialmente....... 10:000$ 000 § 5.º-ldem de 4 ¼ ao director e escrivão .da Collectoria, do que ar– recadarnm de decimas e fóros.... .. ... ... . . . .. ... 40.:000$ 000 72:000$000 § G.º-Iclem de 5 ¼ aos empregados d.a Rec~- A tran5JJ01·ta1·... . 8 . 298:14:1$99.2 [

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