'Jll'ans1Jo1·te... ... . . 1.123:700$000 Art. 9.º-Illuminação pu- bJica: § l ; - Vencimento do pessoal.. .... .:... ... . .. . . 57:600$000 § ~-•- J::;uz nn. éa,pital e interior... ... .. .... . .. . .. Soo: 000$000 857 :600$000 Art. 1O.- Contencioso : § uuico.-Vencimento do pessoal.. .. .. . .. .·..... ..... 10:800$000 A rt. 1 L. - Cemiterios na séde e interior do Muni– cipio : § un:co.- Vencimento do JJ~S:l'-onl, serventes, ex- i,ecl:ente e citsteio. .. .. 120:oooSoo·o Art. 12. -Serviço sanita - rio: § 1. 0 - Vendme n to d o pessoal,.... . ... ... .... .... 0o:290$000 ·§ 2. 0 - Expediente e ou- tr as des_pezas.. . ..·. ... . .. 5:000$ 000 95 :290$000 Art. 13.-Co11ectoria : § unico.- Veucimento do pessoa.1... ... .. .. . .. . ...... • 9:000$000 Art. 14. - l nstrucçüo pu– blica e institutos de cari– dade: § uuico.- Vencimento do pessoal do Instituto Ci– Yico-J uridico « Paes de Can, albo » . escolas mu– nicipaes e Orphelioato; expediente e custeio. . . 2Go:ooo$ooo Ar t.. 15. - Secretnria do Conselho : § l.º-Ven c imen to elo A Ú·ansportcG?'.... 2.476:3\Ju$ooo 1 1 .1
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0