- 23 - D,ad a e p assacfa nesta cidade de Belém, aos 16 de dezembro de 1901. Antonio Josó de L enios, Intenden te. LEI n. 314, de 16 de dezembro de 1901 Orçlt a receitei e fixa a despe.sa do Município no exrwcicio ele 1902 O Conselho Mtrnicipai de Belém resolveu e eu pu• b :ico, como lei do MuniC'ipio, e, seguiute : · T I TUL...O 1 D 'A R E C ElT A Art . 1. 0 - A receita ~a lnteudeucia Municipal de Belem pnra o anuo fürn_uce11·0 de 1902 é orçada em réis 6.00G:000$000 , pron~mente das seguintes imposições : R e11cla. 01·clina.1·ia. § 1. 0 - Impostos de cÓnsÚmo ~e. g_e– ner os entrados para o Mumc1p10, afim de serem consumidos ou ex – postos á vend a., _sej,am 1~;1~ionaes, sejam· extraugell'o~, conforme a a tr.bella n. l , auuexn. ... .. . .. ... .. § 2.º-Imposto de i_ndwstria e_ pro– . fissão na Capital e no rnter1or do Mnnicipio. conf~rme as tabellas ns . 2' 3 e 4 e supplei110lltar Ps ns. 2 e 3, inclus'v~ . 15 º/o para o As_ylo de Mend1e1dade... ........ .. § 8 .º-lrnposto de liceuça na Capi– tal 0 110 interior , conforme a t a- bella n 5 . . .••· ·· · ·· ·· · ·· · ·· ·· · ·· ·· · · ·· § 4 .º- In{posto de afer ição, nume– raçrio de carros, c~!'l'oças ~ O:.;t_ros vehiculos na Cap1tnl e mtenor, coufo rme ns tabellas us. 6 e 7.. . . A trctnsportar . ... ... ... 2.~00:000$000 O 00 :000$000 150: 000$000 l 20 :000$000 3.370:000$000
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0