•J - 21 - LEI n. 311, de 16 de dezembro de 1901 A1wto1·isci o Intenclente a concede1· 6 rnezes de li• · cença, com venci1nentos, a clona Viofo,n,te da Ga,m,ci Oso1·io, 7J1·ofesso?'ct mimicilpal. O Conselho Municipal de Belém r esol veú e eu publico, como lei do Municipio, o seguinte: A.r t . 1 °-Fica o Intendrmte auctorisado a couce• der 6 rnezes dA licen ça, com vencimentos, á profes– sora municipal no 4. 0 districto, dona Violante da Gama Osorio. Art. 2. 0 -Revogarn•s(~as disposições em contra- rio, .Mando, portanto, a •todos os habita11tes do Mu– nicip io que a cumpr am e f:1çam cumprir, tão intei• ramente como nella se contém. Dada e passadR. nesta cidacle de Belém, aos 16 de clezembTo de 1901. Antonió José ele Lcinos, Intendente. LEI n. 312, de 16 de dezemb1 1 0 de 1901 Concede wn au:i;ilio de 15:00$0000 ao Instituto « Teixei?'a de Freitas » O Conselho Mun~cipal de Belém resolveu e eu p1lblíco, corno lei do 1Vlt~1icipio, o ~e_gninte: Art, 1.º--Fica concedido 1un ~ux1ho de 15:000$000 . 110 Instituto « TeixoiTa de Freitas » para fundar e manter nesta capital ~i~na E~chola Livre de Direito. § Unico.---Tal an~1lio se,1:a dado em 3 prestações annuaes de 5 contQs de r01s ca~a uma, a começar no p 1 •oximo anno de 1.90~. consignando-se para 0 r eforiclo fim as necessarias verbas no orçamento cl' esse exercicio e· nos dos e~ercic~o~ subsequentes. Art. 2.º-Revogam-se as dlspos1çoosom contrario. Mando, portanto, a todos os habit!;\n tes do Muni– cípio que a cumpram 0 f~çam cumprir, tão inteira– mente como nella se contem. ~ l1 1

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