-: •.- profissãq ,os . çl<?-s,pacha.ntes ypraes-· da Alfctn– r dega. ,, . . Ü Conselho Mm1~cipal ele BelJ.ém resolveu e e:µ publíco, como lei do Municipiq , o seguinte : , Art. · 1. 0 -Ficam dispensados de pa·gamento do ~mposto de industria e JJrofissão os despachantes ·a-e"raes da Alfandega. . . t? Art. 2. 0 -Revôgam-se as disposições em contrl)• rio. · · Mando, portanto, a todos os h abitantes do Mu.– nicipio que a cumpr am e façam cumprir, tão in tei,.. ramente como nella se contém. · ' · Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 12( de dezembro de 1901·. · Antonio José ele Lernos, Intendente. LEI n. 31Q, de 16 de dezembro ele 1901 ,, A1/,tetorisa o Intenclente a concede,r 4 m,ezes de li– cençq,, coin todos os .vencimentos, et0 s1·. Lou,ren~ ço -Liicidoro Ferrefra da, Jlfotia, thesoireiro da - Intendencfo. · O Conselho·Municipal de Belém resolveu e eu publí_co, como lei do Município, o seguinte: Art. 1. 0 - Fica o Intendente auctorisado a conce,. der 4 mezes de licen ça. com todos os vencimentoi;,, · a Lourenço Lucidoro F erreira da Motta, thesoireiro . · da Intendencia, afim de trata-1· de sua Ràúde fóra do Estado. · Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contra~ rio. Mando, portanto, a todos os habitantes ào J.\llu.. nícipio que a cumpram e façam cumprir, tão intei– ramente como n ella se contém. Dada e passada nesta cidade d0 Belém, aos 16 de dezembro de rno1. Antonio José de Lemos, Intendente. _
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