- 16 - Art. 2.º-Revogam-se as d isposiçõés em contr a– rio. Mando, por tan to, a todos os h abitan tes do .Mu– nicipio que a cumpram e façam cumprir , tão intei– ramente como nella se contém. Dada e p assada nesta cidade de Belém, aos 18 de junho de 1901. Antonio José ele Lemos, Intendenté'. LE I n. 304, de 21 de junho de 1901 A 1~g menta c01n a quantia de 20 contos d e r éis a· ve1·ha do§ 3. 0 d o art. 4.º do or çamento vigente. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco , como l ei do. Mu11icipio, o segtliote : Art. Unico.- Fica a ugmenta da com a q uan t ia de 20:000$000 a verb a do § 3.º elo art.. 4 . º do orçamen– to v igen te, e r evogadas as disposições em <!Ontra- rio. . :rifando, portanto, a todos os hab itantes do Yiuni – cipio q ue a cumpram e façam éumprir, tão inteira,– . men te como nella se contém. Da da e p assada nesta cidade ele Bel ém. aos 21 de jnnho d E:l 1901. Antonio José ele L emos, Intenden te. LEI n. 305, de 21 de j unho de 1901 A llOtor isa o l ntendent~ a conceder u,1n c1,nno de li– cença com orclenctf_lo, mn p1·01'ogação, ao anut" nwJnse da 2." secçao dct See1·eta1·ia da I ntencl(3IJ?r eia, 1liig·uel R ibeiro da Cr uz. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu , publíco, como lei do Mun icípio, o seguinte :

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