- 15 - LEI n. 302, de 17 de junho de 1901 Ooncecle â snpcr i01· auctoriclacle d e seg1wançct os poderes 12ece.~tw1·ios JJa1·a modi fica1·. o ho1·a,·io JJara os hoteis, ,restcmrantes, boteqnins e casas ele pasto, como entender mais conveniente. O Conselho Municipal d e Belém resolveu e eu publico , como l ei do i\Iun icipio, o seg uinte : Art. 1. 0 - 0 hor ario es tabelecido no § unico do a r t. 139 do Cod igo ele Policia àl unicipal pa1·a os ho– teis, r estaura1~t~s , bo tequ íns e casas de p asto po– d er á ser modif,cad o, sempre c1ue a ordem pubJica o exigir, p elo modo que entender mais conveniente a su pe rior a uctoridaclo d e s~g ura_n~?l - Ar t. 2. 0 - -R evogam-se as d1spos1ç-o~s em contrario. i\1audo , portau to. a todos os habita ntes do Mu– nicípio qu e a cumpt·nm e façam cnmprit·, tão in tei– r amen te como nella so con tém. Dada e passad a nesta cidade de Belém . aos 17 d e junho d e 1901 . A uto11-io .losr 1 de Lemos, In tendento . LE I n. 303, de 18 do junho do 1901 Concede ao cs/zula1~f? d e cny,·nltaria .lo{io Urrrt lclo da S il1•a o a 11nho ele .J.:000$, p a ra con /inum· os seus cstnclos. o Co nselho ~Iun icipa~ ~1<: ,Belém resolveu e· cu p ublíco, como le t do i\ [Lu~1c1p10, o seg uin te : Art . 1.º - F ica concod1d? no estudante do 0 11 0 . _ nharia João Ger aldo d a Silva o a uxilio de 4:000$ p ara continua i' sous estudos . , § Un ico .- 0 pog:;mento d'esse aux ilio ser á effe– ctnado e~ 4 p r estaçoes, em tempo que o I ntenden– te detenmna r. t 1 1
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