r - 14-· Art. Unico.- F ica approvado o acto elo Intenden– te, pelo qual suspendeu desde 15 de abril ultimo a gratificação especial dos funccionarios nnm1c1- paes, consignada no art. 27, § uuico_, da _l~ orça– men taria vigente, o revogadas as d1spos1çoes em contrario. Mando , portanto, a todos os ha~itantes do l\fu– nicipio quo a cump1•qm e faç-am cumpr ir, tão in– teir amente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 17 de junho de :t.901. Antonio José ele Lemos, Intendente. LEI n. 301, d e 17 de junho d e 1901 Regúla pelo a1·t. 83 do Coeli_qo ele PoliM.,a JJ1unici– paL a lieençn parei levantrtmf'nlo do ealçwnento urbano JXtra ct cannlisarc"'io de gaz, ctgua ou, qualquer outro mester. O Conselho 1\Iun icipal d o Belém r esolveu e eu. publíco, como lei <lo ?.l unicivio, o seguinte : AL"t. 1. 0 - A licenc:a para levantamento do calça– mento urbano para a canalisação de agua , gaz ou outro qualquer me$ter será regulada polo art. . 83 do Coc~igo do Policia Municipa l, seus numeros e pa– ragrap1 0. Art. 2. 0 Revogam- se as disposições em contra– rio. . _?IIando, portanto, a todos os habitantes do Muni~ c1p10 que a cumpram e façam cumprir, tão inteira– mente como nella se contém. Dada o passada nesta cidade de Belóm, aos 17 de junho de 1901. Antonio José ele L emos, Intendente.
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