1 • r 'l -13- :Mando, portanto, a todos os habita utes do Mu– nicípio que a cumpram e fa_çam cumprir, tão intei- rameute como nella se contém. \ Dad a e passada u esta cida de de Belém, aos 14 de junh0 d e 1901. Antonio José de Lenios, _Intendente. LEI n. 299, de 15 de junho de 1901 I senta do imposto de decima U1·bana o p 1·edio n. 2, á 1·1ta Dr:· Paes de Carvalho, pertenr.ente á I m– perial Sociedade B eneficente Art-i,stica Pa1·aense O ConseJho ~fonicipa~ ~1~ Bel~m r~solveu e e u publíco, como lei do .Mtuuc1p10, o segumte : Art. Unico. - Fica isento do imposto de decima urbana o predio 1~. 2 , á r_ua Dr. P aes d~ Carvalho, pei:– tencon te á Impen al Sociedade Beneficente Artística Paraen se. e revogadas as dispos ições em contrario Mando, portanto, a todos os hab itantes do Muni~ cipio que a cumpram e fa9am cumprir, tão inteira– mente como n ella se contem. Dada e passada nesta cidade ele Belém, aos 15 de jm}hO de 1901. · Antonio J as6 de L emos, Inte.ridente. . LEI n. 300, de 17 ele junho de 1901 App rovà o acto do Int_endm!te, pelo ~ ua,l s1esp en– deu desde 1 õ ele ~ t, b 1 ·il ,ttlti nio a g1·ati ficação es– p eci al dos· timccionarios 1nurvicipaes. O Conselho ~1unicipa~ _ ?~ Belé111 i·esolveu e eu publico, como Je1 do M_umc1p10, o seg.uinte : -

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