-8- de força maior, dever ão os r esp ecthrõs propr ietados habilitar-se préviamente ooní licença especial da In– tendencia. b) Os estabelecimentos não comprehendicl os na disposição supra pet'manecerão fech ados, exceptua– das as p harmacias, padarias, officina s typographi– cas q ue imprimirem jornaes, boteis, r estaurantes. casas de pasto, botequins e casas de a rmadrn•es, que poderão conservar-se abertas, clial'iamento até meia– noite. e) Nenhum estabelecimento commercial poderá abrir ant0s das 6 horas da 111 anl1 ã, nem consel'var-se aber to depois d as 10 ho ras dq noite, salvas as ex– cepções constantes d a letra b. P ena :- Multa de 100$000. V- Art. 143.-Fica sabstituiclo pelo seguinte: a) Só é permi ttido o desembarque de gado vac– cum, suino, caprino e Janige ro no curro publico. b) O gado cavallar e nrnar, bem como o vaccum, suino, caprino e 1anigero, que não fôr destinado ao consumo pubJico, só poderá d esombal'car em lo– cal pré viamente anctoris;ado pela Intendencia . Pena :-Mu1ta de 30$000 por animal de..semba1•.. cado. - VI-Al't. 146.-Pica assim sirbstituiclo: Ernquanto a Intendencia não designar locaes es– pociaos parn o desemba rque do ma teriacs de con– s_trucção e lenha, é permittido tal dosemba r q uo no httoral do Ve1·-o ueso Por t.o do Sal o Rodncto, em Jo,c.rares que sel'ãÔ determilla ,'.os pe la mesma In ten– tl<:rncia, excepto a lenha. que sómen te será p ormi Uido cl esombarcar no Porto d o Sa l e Reducto, não uo<l en– do demo rar-se taes objectos sobr e o caes pÕ1· ma is de 24 horaes Peua :- Mul ta do 30$, sendo os matoriaes o :1 Ie– uha l'ecolhidos ao deposito municipaJ , fi ndas as 24 horas toleraelas . Art. 2 .. 0 -Revogam-so as disposições em contra– rio. t 1

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