h r ·- 5- eia l\luuicipal , afim de tornar effectiva a providen– cia tomada sobr e a hygiene nas barbearias e respe– ctivos p rofission aes, estab elecendo a taxa de 158000 pela matricula anntrn pessoal. e) A innov,:r o contracto existen te para o serviço de limpeza publica e incinera<;ão ele an imaes mor– tos, de modo a torn a r o mesmo serviço mais util e proveitoso á hygiene, abolindo o ~spectaculo que apr esentam as principaos vias publicas de Belém com o deposito d0, lixo e outros resicluos ás portas das casas, desde ao anoitecer e ás vezes antes, tendo em vista as cond ições ela usinn constr uida .1,)ar a a c1·e111ação e adoptairdn outras providt'ncias . f) A dn r a conveniente applicaçi'10 ao antigo forno crenrntol'io. logo que seja r er.ebida a usina construida á trnve,ssu Vinte Dois de Junho. g) A innovar os contractos existentes com a Companhia Urbana ele Estrada de Ferro Paraense, tendo em vistn as novas convenieucias da popula– ção e da cidade e os legitimos ir~ter esses da referi– da compa nhia, de modo que o ser viço possa tornar– se verdadeiramente u til , n a medida de nossa civili– sução . h) A iniciar os trabalhos prelimin ares para a construcção ele uma neçiropole no logar indicado no seu ultimo Relatorio, uma vez que seja definitiva– mente r econhecida a odapta<;>ã,o do logar p ara esse fim, attendidos todos os r equisitos da sciencia, man– dando , ou trosim, organ isar um plano geral para a construcção effectiva . i) A entrar em accôl'Clo p ara a oonstrucção elo curro publico, nos termos da auctorisação anterior– mente conced ida , tendo muito em vista a melhor Io– calisação cl'esse estaboleci)nento e os interesses do :Município de Belém. j) A mandar org anisar um·plano de construcção leve, em local esp açoso e hyg ienioo, para o Orphe– linato, mantido actuaJmente pelo Município .de Be- lém. ·
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