.s e ç - 3 - LEI n . 290, de 22 de março ~le 1901 Ap7J1·ova ci solu,ção provi.snria çla Int~nclencia,,mcin– tcndo no co_rrc11te anno fmanceiro o preço de 25$000 mensaes velo aluguel ele CCf,da 11,m apa– ra<lor ou balcéto do mercculo pnblwo. O . Conselho i\lunicipn_l _d? Belém r_esolveu e eu pnblíco, como ·ei do i\Iun1mp10, o segt:mte: Art. 1. 0 -Fica approvada a_ soluçao· p1~ovisoria da Inl.endencia a umn reclan~açao _dos locatarios de aparadores do mercado p_ubhco, afnn de ser mant.ido no cot'rente airno financen·o o preço de 2õS00O men– saes pelo uluguel dn. cada nm aparador ou balcão elo referido csta1.>elec1mento. Art. 2. 0 - Hevogam-s<· as disposições em contra- rio. .i\Iando, portanto, a todos os habitantes do l\lu- nicipio que a cumpram e f:~çam cmnpTir, tão intei– r amente como nelln se contem. · D ada' e passada nesta cidade de Belém, aos 22 ele mnrço de 1901. Antonio ·.Jo.<;é rle Lemos, Intendente. LEI 11 . 291, de 22 de março de 1901 Pl"OlºO{f<L vor dez annos o 1n·aso para, a exploração de wn 1 nercaclo de ferro no úou,le1Jcwd Repu- blica. O Conselho i1unicipa~ _d~ BeléÍn resolveu e eu publíco, como lei do Mumc1p10, o scguint.e: Art. 1.º-Fica o Intendente anctol'isado a proro– gar por doz nnnos o prnso es~abelecido no r especti– vo contracto par:1 n exploraçao de um mercado d feno no Vor-o-paso (ou boulevard Republica), cu ·o! co11cessionarios são _a<>tualmente representados pl 1 Cirmn La-Rocque, P 1nlio & O. eª ,.

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