-..X b) o apascentamento dos gados será obrigatorio; c) a fiscalisação economica, por parte da Intendencia, versará exclusivamente sobre a esci:ipturação relativa á re– ceita da empreza, e a de serviços será, não só administra– tivamente, como também sanitaria por completo, devendo a mesma empreza entrar para os cofres municipaes com a quantia de dezeseis contos de réis annualmente, destinada ao pagamento dos funccionarios empregados nessa fiscali– sação : d) o regimento interno do estabelecimento será sujeito á approvação do Intendente e obedecerá ás disposições do contracto, que só pelo Conselho Municipal poderão ser mo– dificadas; e) o contractante construirá no recinto do edificio u111 forno de incineração, onde serão immediatamente cremadas as carnes rejeitadas e os animaes que morrerem em virtude de molestia ou devido a qualquer accidente. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cumpram e a façam cumprir tão - inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, em 1.º de Ju– lho de 1899. A?ltonio '}'osé de Lemos, Intendente. Resolução n.º 64 de 3 de Julho de 1899 Auctonsa o .lnte11de11te a modificar o contracto assiunado -ne/os • ó /' engenheiros Bento l11irauda e R aymundo Viamza para a construcção e exploração de um mercado. O Conselho ·Municipal de Belém resolveu e eu publico o seguinte: Fica o Intendente auctorisado a fazer um contracto
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