/ -81- Resolução n.º 55 de 27 de Nlarço de 1899 11([a 11 tém as disposições contidas no ar/. 1. 0 da L ei n.º 217, de 29 de D ezemb,o findo O Conselho Municipal de Belérp resolveu ~ eu publico o seguinte: . Fica mantido para todos os effeitos o art. 1 .º da Lei n. 2 1 7, de 29 de Dezembro ultimo, e o Intendente auctori– sado a prestar ao Góvernador do Estado as informações que fôram a este Conselho solicitadas sobre a representação de diversos commerciantes d'esta praça, de accôrdo com as razões apresentadas pelo advogado municipal no parecer 1 __,. presente a este Conselho. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 2 7 de 1Iarço de r 899. Antonio ')'osé de Lemos, Intendente. Resolução n.º 56 de 28 de Março de 1899 Providencia sobr.: o serviço de viação U-rbana O Conselho Municipal de Belém resol veu e eu publico o seguinte: Fica o Intendente auctorisado a innovar os contractos da Companhia Urbana de Estrada de Ferro P araense rela-

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