- 80- 20 da Lei n.º 217, de 29 de Dezembro do anno passado, e destinada ao referido serviço. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cumpram e a façam · cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 23 de Março de I 899. Antonio J'osé de Lemos, Intendente. Resolução n.º 54 de 24 de Março de 1899 Auctorisa o Intendente a mandar erigir urn, monumento á memoria do bispo dom /rei" Caetano Brandão, á praça do mesmo nome. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico o seguinte: Fica o Intendente auctor~sado a man<lar erigir um monumento que perpetue a memoria do bispo dom frei Caetano Brandão, onde permanece o hospital fundado por aquelle prelado, em consagração á gratidão dos posteros, pelo bem que fez e legou á humanidade soffredora, entrando em accôrdo com o pintor Domenico De Angelis para a exe– cução dos trabalhos do mesmo monumento. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 24 d~ Março de r899. Antonio J'osé de Lemos, Intendente. '
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