-2 LEI n.º 221 de 15 de Março de 1899 A ttgmenta o credito de dijfêrentes verbas do orçamento vige11le O Conselho 1\lfunicipal de Belém resolveu e eu publico como lei elo Município o seguinte: Art. 1.º-Ficam augmentadas, no orçamento vigente, as seguintes verbas : Art. 23, § Unico. - 300:000$000. Art. 26, § 3.º- 10:000$0 00. · Art. 2.º-Revogã.m-se as d isposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. D ada e passada nesta cidade de Belém, aos 1 5 de Março de 1 899. Antonio José de Lemos, Intendente. LEI n. 0 222 de 15 de Março de 1899 Arbitra ao fador da turma encarregado da desoZ.Strucçâ; de vai/as e igarapés a grati/i,cap1o de quatrocentos mil réis annttaes. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu ~ blico como lei do Municipio o seguinte : Art. 1 .º-Fica arbitrada ao feitor da turma encarre– gada da desobstrucção e limpeza de valias e igarapés uma gratificação de quatrocentos mil réis, annualmente, a contar 1 '== L
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