-77- Resolução n.º 49 de 17 de Março de 1899 iWanda extmder a 1R1t1ninação ás ruas Curuçá e D omingos 11/farrciros, travessa l)ona Januaria e doca Souza F ranco. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico o seguinte: Fica o Intendente auctorisado a extender opportuna– mente a illuminação publica ás ruas Curuçá e Domingos :Marreiros, travessa Dona Januaria_e doca Souza Franco. Mando, portanto, a todos os habitantes do :Município que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 1 7 de Março de 1899. A11to11io José de Lemos, Intendente. " Resolução n.º 50 de 17 de Março de 1899 .lllfanda desapropriar opporttmamcnte os pndios e terrenos pertencentes ao espolio do barão de Iga-rapé-112iry O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico o seguinte: Fica o Intendente auctorisado a mandar proceder, em occasião opportuna e de accôrdo com as leis em vigor, ás desapropriações dos predios e terrenos situados á rua Santo ..
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