Mando, portanto, a wdos os habitantes do Municipio que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 1 3 de Março de 1 899. Antonio José de Lemos, Intendente. Resolução n.º 48 de 13 de Março de 1899 Approva o regulamento baL-cado pelo Intendente pam o lnstiluto Cü1ico-Jiwidico « Paes de Carvalho:& O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico o seguinte: Fjca approvado o regulamento do Instituto Civico-Ju– ridico « Paes de Carvalho », baixado pelo Intendente em virtude da lei n.º 20 r, de 1 5 de Setembro do anno passado. :Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 1 3 de Março de 1899. Antouio José de Lemos, Intendente.
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