l ' -71- LEI n.º 254 de 29 de Dezembro de 1899 iWa11da ,1,aoar ao enoenheiro iWanoel Odorico JVina Ri"beiro, r o o dinctor da secção de obras municipaes, a 5." parte de seus vencimentos. O Conselho :Municipal de Belém resolveu e eu publico como lei do M unicipio o seguinte: Art. 1 .º- Fica o Intendente auctorisado a mandar pa– gar ao engenheiro Manoel Odorico Nina Ribeiro, director da secção ele obras municipaes, a 5. 0 parte de seus venci– mentos, nos termos da lei n.º 43 1, de 31 de De~embro de 1863. Art. 2.º-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 29 de De– zembro de 1899. Antonio José de Lemos, Intendente. •
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