LEI_ n.º 251 de 29 de DezembrÓ de 1899 Dá pleno vi.gor ao art. 131 do Codigo de Posturas, que obriga o fechamento das offici11as de barbeiros e cabelleirúros, nos domingos. Ô Conselho :Municipal de Belém resdlveu e eu publico como lei do Municipio o seguinte: , Art. Unico.- Fica em ple!:}O vigor o art. 13 1 do Co– digo de Posturas Munitipaes que obriga o fechamento das officinas de barbeiros e cabelleireiros nos domingos, e revo– gados o art. I .º da lei n.º I 7 2, de 30 de Dezembro de I 897, e quaesquer outras disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella ?e contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 2 9 de Dezembro de 1899. Anto11io 7osé de Lemos, Intendente. LEI n.º 252 de 29 de Dezembro de 1899 Detennina que, tanto nos açougues como nas 1-·uas, as visceras · de gado vaccu,n não s(!/am vend1das senão a peso O S:onselho Municipal de Belém resolveu e eu publico como lei ·do Município o seguinte: . · Art. I .º-As vísceras de gado vaccum, destinadas ao
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