-68 - LEI n.º 250 de 29 de Dezembro de 1899 Aúctorisa o Intendenté a /azer as desapropriações 1iecess,arias no becco existente ao lado occidental da praça Dom Frei Caetano Brandão. O Conselµo Municipal de Belém resolveu e eu publico como lei do ~unicipio o seguinte: . Art. 1 .º- Fica o Intendente auctorisado a fazer as des– apropriações necessarias no becco existente ao lado occi– dental da praça Dom Frei Caetano Brandão, afim de regu– larisal-a, ficando ahi uma rampa, que será utilisada do modo , mais conveniente ao bem publico. Art. 2 . 0 - Para o fim ele que trata o art. 1 .º, lançará mão da verba marcada no § 1 .º ·do art. 26 da lei orçamen– taria vindoira, abrindo credito, si para esse· fim se tornar preciso. Art. 3. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. ºMando, portanto, a todos os habitantes do ·Município que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente com0 nella se contém. D ad a e passada nesta c idade de Belém, aos 29 de Dezembro de 1899. Antonio '7osé de Lemos, Intendente. ~

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