.-66- y- LEI n. 0 248 de 29 de Dezembro de 1899 Crêa a classe de despachantes nzitmcipaes e a/udantes d'estes O Conselho Municipal de Belém rnsolveu e eu publico como lei do MU'nicipio o seg~inte: . Art. 1.º- Fica creada a classe ge despachantes muni- cipaes e ajudantes cl'estes, os quaes terão •competencia para tratar perante o Executivo Municipal de todos os negocios de seus committentes, uma vez para isso devidamente habi- 1 litados. § 1.º- O numero de despachantes e seu~ .ajudantes W. será conforme as necessidades crescentes do serviço. § 2. 0 - Os despachantes e seus ajudantes s6 serão no- meados d'entre os nacionaes. · Art. 2. 0 -0 Intendente applicará ao serviço dos despa- chantes e sens ajudantes a regulamentação observada para 1 eguaes cargos nas repartições aduaneiras e do Estado, esta- belecendo as condições para as nomeações, attribuições que podem desempenhar e as fianças que cada um deve prestar. Art. 3. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município I que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. ' Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 29 de Dezembro de 1899. · .. "'- A11to11io :José de Lemos, Intendente.
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