1 1 -59- divisão das subprefeituras de segurança, bem como a crear nos districtos do interior do :Municipio os fiscaes que fôrem mister á bôa arrecadação dos impostos, nomeando os res– pectivos funccionarios. Art. 42.-As despezas com o serviço de tombamento e planta cadastral, auctorisado pela lei n. 2 29, de I 3 de Ju– nho ultimo, poderão ser satisfeitas de accôrâo com o art. 2. 0 da lei n.º 243, de 21 de Setembro também ultimo. Art. 43.- O Intendente, na organisação das tabellas do pessoal assala riado, melhorará proporcionalmente os respe– ctivos salarios. Art. 44.-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 29 de Dezembro de 1 899. A ntouio 7osé de L emos, Intendente. Tabella VENCJMENTOS DOS EMPREGADOS DO GABJNETE DO Il:\'TENDENTE 1 Official de Gabinete . ..... . 1 Amanuense ....... . . . . . . l Continuo .. ... . ........ . . 4:800$000 2:400$000 I :473$334 2:400$000 1 :200$000 i36$666 7:200$0 0 0 3:(,ooSooo 2 :2 roSooo 13:010$00 0
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