r - ss - 7ranspo,te . . . . .. . .... . Art. ro.- Pessoal inactivo § Unico.- Vencimentos.. ....... . Art 20.- Limpeza publica § Unico.- Limpeza geral da,cidade, incineração do lixo e animaes mor- tos, etc., ·etc...... . ... . .. .. ......... . Art. 2 r.-- Auxílios § r.•_: Á Sociedade Propagadora do Ensino . ... .. . .......... . .. . .. , . . § 2."- Ao Orphelinato .... . . . .. . . § 3. 0 - Á Santa Casa de Miseri- cordia . .. .'. . .. . ........ . .. .. . .. . .. . . § 4.•- Á Associaçao Municipal.. § 5.º- Á construcção da egre_ja da Trindade. ..... . ... . .. .. . .. .. . .. . .. . . § 6.°-Á Ordem 3.ª de S. Fan- cisco da Penitencia ................ . Art. 22.-Arrecadação de rendas § 1 .º- Gratificação de 20 % ao the~oureiro ou a quem o substituir pela arrccadaç1lo do imposto de aferiçãçi de pesos e medidas, numeração de car– ros, carroças e outros vehiculos .. .. § 2.°- Idem, ro % aos empregados da fiscalisação municipal, auctoriclades ou qualquer cidadão, das multas que impuzerem e fôrem arrecadadas .... § J.°- ldem, aos fiscaes do inte– rior, 20 % ,do que arrecadarem, com excepção dos do Pinheiro e Mos- queiro, que terão I o %- .. . ... . . . ... . § 4."- Idem de 10 % ao advogado e solicitador municipal do que arre– cadarem amigavel ou judicialmente .. § 5.°- I dem cie 4 % ao director e escrivão da collectoria, do que arreca- darem de decimas e fóros .. .. . . .. . .. . § 6.°-Idem de 5 % aos emprega– dos da Recebedoria, que cffectíva- .5:000$000 25:000$000 25:000$000 3:000$000 10:000$000 ro:000$000 15:000$000 5:000$000 2:000$000 10:000$000 21 :000$000 390:000$000 78:ooó$000 mente concorrerem para a arrecadaçao_______ _____ _ _
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