- 52 - Aposentadoria, sobre os vencimentos de um anno . Licença com todos os vencimentos : Até 30 dias . . .... ....... . .. ... ... . .. . . . . ....... . Até 3 mezes . . ... ..... . ............ .. ...... . . . . Até 6 mezes . .. . . . ... ... . . . . . . . . . . . .. ... ... . .. .. . Por mais de 6 mezes .... . : .·. .. .. .. ........... . . . Licença com ordenado : Até 3 0 dias . . . .. . ......... ... .... .. . . . . . . .... . .. . Até 3 mezes . . . .. .. .. .. . . . ... .. . ... ... . . . ... . ... ~ Até 6 mezes . .... .... .. . .. . . . .. . . .. . .. .. . . ..... . Por ma is de 6 mezes . . .. . . . . . ... .. .. . .... . .... . . Matricula de carregador, vendedor de leite e outros. Contractos, concessões e outros, no acto da as- signatura do termo ... . ....... . . . .. . . .... .. . . . . Licença para alinhamento ou a rrumação de terre- nos, por lote .. ......... . .. . . .... . . . . . . .... . .. . L icença para collocação de andaimes nas ruas. . . . . Contracto para execução de obras e serviços mu– nicipaes, sobre as prestações a receber, quando o pagamento fôr em dinheiro .. . . .... . . ....... . Idem, idem, quando o pagamento fôr em apoiices. Prorogação do praso para começo ou conclusão de obras ou serviços municipaes, por mez ... .... . . . Dispensa de lapso de tempo........ . . . . . .. . .... . . T ransferencia de contracto para execução de obras ou serviços municipaes, sobre o valor dos mesmos Coreto nos togares publicas, licença para levantar . Poste permanente para annuncios em lagares per- mittidos pela Intendericta, licença para levantar. Matricula de açougueiros e talhadores de peixe . . . Registro de carta de machinista. . . . . . . . . . . ... .. . . Matricula dé conductores e baleeiros de bonds .. . . Licença para embandeiramento nas mas e praças . Idem para levantar calçamento e pa,sseios para obras e outros mesteres ... . .. .... ... . . . ... . ... . Matricula de proprietarios e empregados em hoteis, restaurantes, casas de pensão, hospedarias, refi– nações e torrações, tabernas e estabelecimentos congeneres. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , . . . . .. 10 % ' •· 2$000 l 6$000 12$000 20$000 1$000 3$00 0 68000 12$000 10$000 20~000 50$000 20$000 2 % - I % .50$000 10$000 5 % 50$oco 50$000 20$000 10$00 0 5$000 10$000 20$000 J,... roS.::;oo

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