-27- LEI n.º 247 de 29 de Dezembro de 1899 Orça a receita e fixa a despeza da .lntendencia i11únicipal de Belém para o anno de I 9 oo O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico como lei do Municipio o seguinte: TITULO I Da R eceita Art. r.º- A receita da Intendencia Municipal de Belém, para 6 anno fiIJánçeiro de 1900, é orçada em réis 5.846:000$000, proveniente das seguintes imposições : RENDA ORDINARIA § 1. 0 - lmposto de consumo ele generos entrados para o Município, afim de serem consumidos ou expostos á venda, sejam nacionaes, sejam extran- geiros, conforme a tabella n. 1, annexa ..... .. . § 2. 0 - Imposto de industria e profissão na capital e interior do Município, conforme as tabellas n.°' 2, 3 e 4- • • .. ...... ............. .. .. . ......, § 3.°- lmposto de licenças na capital e interior, conforme a tabella n.° 5 . . . . . . . . .. ... .. .. . § 4.~- Imposto de aferiçllo, numeraçao de carros, carroças e outros vehiculos na capital e interior, conforme as tabellas n.°' 6 e 7 .. .. .... . .... . _ § 5.°- Renda dos mercados da capital, Pinheiro e Mosqueiro, conforme a tabella n.º 8 . . . . . ... . § 6.°-Renda do Curro Publico, conforme a tabella n.° 9 .. .......... .. .... ........ . .. . . . .. . § 7.°- Renda dos cemiterios da capital, Pinheiro e Mosqueiro, segundo a tabella n.° 1 o ..... ..... . 2 .4 oc:00$0000 8oo:000$G00 10:000$000 1 oo:ocoSooo 2 l 0:000$000 300:000$000 80:000$000 3.9ro:000Sooo 1 l
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