- 26- que o chefe do Executiv0 Municipal entender convenientes no intuito de acautelar os interesses municipaes. Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a t0dos os habitantes do Municipio que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada ·nesta cidade d.e · Belém, aos 22 de Setembro de 1899. A ntonio José de L emos, Intendente. LEI n. º 246 de 20 de Dezembro de 1899 Augmenta credz"tos a diversas ve1-bas do orçamento em vigor O Conselho Municipal de Belé;n resolveu e eu publico como lei do Municipio o seguinte: Art. 1 .º- Ficam augmentados, no orçamento em vigor, os creditas das seguintes verbas : Art. 4 . 0 , § 3. 0 • • • • • • • • • 80:000$000 Art. I 1, § 1.º . . . . . . . . . 20:000$000 Art. r 5, §§ 1.º e 2.º . . . . 5:000$000 Art. 2 2, § 6.º . . . . . . . . . I 0:000$000 Art. 24, § Unico . ...... 50:000$000 Art. 2 6, §. 5.º . . . . . . . . 50:000$000 Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cumpram e a façam cumprir tã'.o inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 20 de Dezembro de 1899. Antonio José de Lemos, Intendente.

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