LEI n. 0 245 de 22 de Seten1bro de 1899 Auctorisa o .Intendente a exprojniar, por utilidade publica, a área ú 1 regular de terreno, não ed1ficado na mór parte, li11útada pela estrada Si'ío Je1~onynzo, largo do Chafariz, travessas Piedade, Benfamin Constant, Dr. iY.lof'aes · e rua Tiradentes, afim de ser ahi um vasto estabelecimento, que será denomz·nado « Instituto I<inesitherapico». O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico como lei do Municipio o seguinte: Art. 1.º-Fica o Executivo Municipal auctorisado a expropriar, por utilidade publica, a área irregular de terreno, não edificado em sua rp.(>r parte, limitada pela estrada São Jeronymo, largo do Chafariz, travessas Piedade, Benjamin Constant e Dr. Moraes, e rua Tiradentes, afim de ser ahi um vasto estabelecimento, que será denominado « Instituto Kinesitherapico ». § r.º- A expropriação será feita por conta do dr. João Pontes de Carvalho e outros signatarios da petição e me– morial dirigidos ao Conselho 1 1 1unicipal em 1 .º de Maio ultimo, Qu empreza que organisarem para o fim indicado, mediante requerimento dos interessados e sómente depois que fôr depositada nos cofres da [ntendencia a quantia pre– cisa para occorrer a-todas as despezas com a mesma expro– priação. § 2. 0 - No acto da expropriação os interessados assi– gnarão um termo de obrigações, segundo o qual não poderão utilisar a área desapropriada em outro mestér que não · seja o descripto na petição e memorial apresentados. § 3.º- No referido termo serão incluídas as clausulas ....

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