-23 - Art. ro.º- Revogam-se as disposições em contrario. 1 . Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta c'idade de Belém, aos 2 1 de Setembro de 1899. Antonio José d~ L emos, Intendente. LEI n. 0 243 de 21 de Setembro de 1899 Auctorisa o Intendente a construir a avenida Independencia, entre a travesra Vi·nte Doi"s de Junho e q prafa Flon:ano Peixoto; a calfar as travessas Ruy Barbosa, entre a rua Vinte Oito de Setembro e o littora/, e Qu,inft'.no ]1ocayiwa, entre as estradas iVazareth e Gentil B2'ttencourt. O Conselho Nfonicipal de Belém resolveu e eu publico como lei do Municipio o _seguinte: Art. 1 .º- Fica o Intendente auctorisado a construir a avenida Independencia, entre a travessa Vinte Dois de Junho e a praça Floriano Peixoto; a calçar as travessas Ruy Barbosa, entre a rua Vinte Oito de Setembro e o littoral, e Quintino Bocayuva, entre as estradas Nazareth e Gentil Bittencourt. Art. 2. 0 - Para pagamento de cada um d'esses traba– lhos, bem como dos exgottos e calçamento á t ravessa Ben– jamin Constant, entre a estrada São Jeronymo e o littoral; ex– gottos á travessa Quintino Bocayuva, no perímetro de que t rata o art. r .º ; calçamento e outros melhoramentos á rua Municipalidade; construcção do Asylo de Mendicidade e usina de cremação, poderá o Intender'lte emittir apolices,
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