, - 19 - LEI n.º 240 de 20 de Setembro de 1899 Auctorisà o .Intendente a conceder ao official da secção de obras, Bruno ')'ansen P erei1'a '}'1mior, seis mezes de licença com todos os venúmentos. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico como lei do Município o seguinte: Art. 1 .º-Fica o Intendente auctorisado a conceder ao official da secção de obras, Bruno Jansen Pereira Junior, seis mezes de licença, com todos os vencimentos, para tra- . tar-se. . Art. 2.º-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que à cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 20 de Se– tembro de 1 89-9. Antonio 'José de L emos, Intendente. LEI n .º 241 de 20 de Setembro de 1899 Concede seis mezes de licença com ordenado ao amanuense do Gabinete do I11tende11/e, R ayvnmdo Fraga de Cast1·0 O Conselho Municipal de Belém resolveu o eu publico como lei do Município o seguinte: Art. 1." -Fica concediçla ao amanuense do Gabinete
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