LEI n.º 239 de 12 de Setembro de 1899 A ugmenta o credito de varias verbas do orçamento vigente O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico como lei do Município o seguinte: Art. 1.º-Fica augmentada a despeza do orçamento vigente com a quantia de réis 1.09 2:811$174, distribuída pelas seguintes verbas : Art. r .º, § 3. 0 •••••••• Art. 5. 0 , § 2 . 0 •••••••• Art. 5. 0 , § 4. 0 •• •• •••• Art.2 2, §4. 0 • •• ••••• Art. 22, § 6.º . .. .... . Art. 23, § Unico..... . Art. 26, § 2. 0 •••••••• Art. 26, § 3. 0 •••••••• 50:000$000 50:000$000 600:000~000 7=000$000 10:000$000 205:8 l 1 ~?l 74 20:000$000 50:000$000 Art. 2.º-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do :Municipio que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 1 2 de Se– tembro de 1899. Anlomo José de Lemos, Intendente. l

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