- 15- LEf n.º 236 de 3 de Julho de 1899 ... Auctorúa o .lnlendente a conceder ao guarda municipal Joaquim Guimarães da Silva seis 111czes de lice11çá, com ordenado.' O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico como lei do i\Iunicipio o seguinte : Art. 1 .º-Fica o Intendente auctorisado a conceder ao guarda municipal Joaquim Guimarães da Silva seis mezes de licença, com ordenado, para tratar-se. Art. 2. 0 -Rcvogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do :tviunicipio : que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 3 ele Julho ele I 899. Antonio José de L e71los, Intendente. LEI n.º 237 de 3 de Julho de 1899 A1tclor,:ça o Intendente a conceder ao /iscai do 2.° dútricto, José J oaquim Pimenta, seis mezes de licença com ordenado O Conselho i\fonicipal de Belém resolveu e eu publico como lei elo Município o seguinte : Art. r. 0 -Fica o Intendente auctorisado a conceder ao fiscal do 2 . 0 districto, José Joaquim Pimenta, seis mezes de licença, coin ordenado, para tratar-se.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0