-14- l\fonicipal, João Augusto Ribeiro Malcher, abonando-lhe mais a 5. 0 parte de seu ordenado si esse funcciona rio tiver mais de 2 5 annos de ser viço. § Unico.-A 5.~ parte será abonada desde a data em que tiver completado os vinte e cinco annos. Art. 2. 0 - R evogam-se as disposições em contrário. _ Mando, portanto, a todos os habitantes do Municípi o que a cumpram e a façam cumprir tã9 inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 3 de Julho de 1899. - Antonio José de Lemos, Intendente. LEI n. º 235 de 3 de J ulho de 1899 A uclorisa o Intendente a abrir o credito de duzenios e trinta coutos de 1éis para despezas de desaprop riação O Conselho Municipal de Beiém resolveu e eu publico como lei do Município o seguinte : Art. 1 .º-Fica aberto um credito de duzentos e trinta contos de ré is, á verba do § 2 . 0 do art. 2 6 do orçamento · em vigor, para pagamento das desapropriações dos predios pertencentes aos herdeiros do barão de Igarapé-miry, sitos á rua Santo Antonio, e do pertenceõte ao casal de Luiz Pinto P ereira ele Andrade, sito ~i rua •Lauro Soclré. A rt. 2. 0 - Revogam-se as d isposições em contra rio. Mando, portanto, a todos os habitantes do i\íunicipio que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 3 dias do mez <le Julho de r 899. A11l011io José de L emos, In tendente.
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