- 12 - LEI n.º 232 de 28 de J unho de 1899 Auctoris ao In'tendente a aposentar, comos venct:mentos que lhe competirem, o g1tarda municij;al Manoel 7osé l1-fontei1,_o. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu p1,1blico como lei elo Municipio o seguinte: Art. 1 .º-Fica o Intendente auctorisado a aposentar, com os vencimentos que lhe competirem, de aocôrdo com a lei que regula as aposentadorias elos funccionarios do · Estado, o guarda municipal Manoel José Monteiro. § Unico.-0 Intendente prorogará a licença em cujo goso se acha esse funccionario, até que tenha logar a apo– sentadoria. A_!'t. 2 .º~Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a to.dos os habitantes do Município que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. · Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 2 8 de Junho de 1899. · Antonio 7osé de Le11ios, Intendente. LEI n. 0 233 de 29 de Junho de r899 Dúpensa de pagamento do imposto relativo ª? desemb~rque /óra do Citrro os gados bovino, sumo e la11t/fCro destmados ao consumo pztblz'co. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico como lei do l\ifunicipio o seguinte:

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