- II- Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a c~mpram e a façam cumprir tão inteiram.ente como nella se contém. , Dada e passada nesta cidade ele Belém, aos 23 de J unho de 1899. A11to,úo Jo,çé, de Lemos, Intendente. LEI n.º 231 de 23 de Junho de 189g Auctorisa o Intendente a conceder tres mezes de licença a dona Vita de Souza F e1~reira, 'professora 1mmicipal _ O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico como lei do Município o seguinte: . Art. 1. 0 - Fica o Intendente aucforisado a conceder a . dona Vita de Souza Ferreira, professora municipal, tres me– zes de licença com ordenado, em- prorogação, pr1ra tratar-se. · Art. .2.º-Revogam-se as disposições em contraí-io. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cumpram e a façam cumprir tão inteitamente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos. 2 3 de Junho de r'899. A11to11io José de L e111os! Intendente.

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