10 - rua Carlos Gomes e a estrada Almirante Tamandaré, fazendo para isso as precisas desapropriações. \ Art. 2. 0 -A agua proveniente dos poços artesianos e mananciaes que fôrem desapropriados será gratuitamente fornecida ao· publico pelo modo mais conveniente ás neces– sidades ela população: Art. 3.º-0s contractos que fôrem realisados para a execução el'esses serviços serão submettidos á approvação do Conselho. A~t. 4. 0 --Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 1 3 de Junho de 1899. Benta J'osé da Sz'lva Santos, Intendente interino. ...,, LEI n.º 230 de 23 de Junho de 1899 . Auclorisa o Intendente a remetter a r;uaNtia de cinco contos de réis á Associat:cYo do 4.º Ccntenario do D escobri11tento do B razzl. O Conselho .Municipal de Belém resolveu e eu publico como lei do Município o seguinte: Art. r .º-Fica o Intendente auctorisac;lo a remetter J Associação do 4.º Centenario do Descobrimento do Brazil a quantia de cinco contos ·ele réis para auxiliar os festejos por ella promovidos em commemoração d'aquella data na– cional, correndo esta despeza pela 'Verba elo § 2.º do art. 26 da lei orçamentaria em vigor. Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em con~rario.
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