-8- L E I n. º 227 de _ 28 de Março de 1899 Concede seis nzezes de licenJa com ordenado ao afudaute de arborisador 1nunfr-ipal, Eduardo J'ulio Carlos Baan . O Conselho i'J.Iunieipal de Belém resolveu e eu publico como lei elo Município o seguinte: Art. 1.º-Fica o Intendente alJctorisaclo a conceder ao ajudante ele arborisador municipal, Eduardo Julio Carlos Baars, seis mezes ele licença, com ordenado, em prorogação da que está gosando. Art. 2.º-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como 1 nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 28 de Março de 1 899. Antonio J'osé de Le,nos, Intendente. LEI n. 0 228 de 12 de Junho de 1899 Auctorisa o .lntendente a conceda 6 mezes de licença ao porfdro da .lntendencia, Miguel Americo de Andrade JVeves O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico como lei do Municipio 0 seguinte: Art. r .º-Fica o Intendente auctorisaclo a conceder ao porteiro da Intendencia, Miguel Americo de Andrade Ne-

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