-94- Resolução n.º 73 de 19 de Setembro de 1899 Concede dispensa de lapso de tempo a Argemiro Herac!ydes Batata P/nto •para assignar o contracto referente â con– cessão que lhe foi Jeita em 29 de Dezembro de I 898. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico o seguinte : Fica concedida a Argemiro Heraclydes Barata Pinto dispensa de lapso de tempo afim de ser lavrado e assignado o contracto referente á concessão que lhe foi feita em 29 de Dezembro <lo anno passado, uma vez que o concessionario pagu~ o imposto de que trata a tab.ella n.º 1 1 do orçamento em vigor. Mando, portanto, a toçlos os habitantes do 1tfonicipio que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade ele Belém, aos 19 de Setembro de 1 899. Antonio José de Lemos, Intendente. Resolução n.º 74 de 21 de Setembro de 1899 111ánda.faze!' a restituiçfi'o da únportancia de quatro c?ntos <; du– zentos mil réis a A ntonio Luzi Machado & C., prove– niente do imposto de CO?lSU'l'/20. O_ Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico o seguinte : Fica o Intendente auctorisado a mandar fazer a resti- r • 1 f . -------1la:'..

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