-93- R esolução n.º 72 de 19 de Sete1nbro de 18.99 Aei:eita pa1:a serem opport?mameute illu111inadas, caso estt!J'am de accôrdo com as disporições legaes, as ruas abertas em terreno da propriedade de Fredenºck Edward Suape, 1zo bairro São João, e pelo mesmo ojferec1das á Intende11cia pa,-a logradoiro publico. · O Conselho rviunicipal de Belém resolveu e eu publico o seguinte: As ruas A, B, C e D, offerecidas á Intendencia Muni– cipal, para logradoiro publico, por Frederick Edward Snape e por elle abertas em terreno de sua propriedade, no bairro São João, serão opportunamente illuminadas, uma vez que estejam de accôrdo com as disposiç~es das leis vigentes. As referidas ruas terão as_seguintes denominações: tra– vessa A-Dr. Magno de ArauJO; travessa B-Coronel Luiz Bentes; estrada C-Frederick Snape, e estrada D- Sena– dor Gonçalo Ferreira. Mando, portanto, a todos os. habitantes do Municipio que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. - Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 19 de Setembro de 1899. Antonio '.José de Lemos, Intendente.
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