- 89- Resolução n.º 66 de 3 de Julho de 1899 D,:rpema o concessionario das !t'nhas de carros << R ipper », Silves/1"e -'_Joaquim Dias, do paJ!amento dos impostos 11iu– m"cij>aes para as m esmas linhas. O .Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico o seguinte: Fica Silvestre Joaquim Dias dispensado do pagamento dos impostos municipaes para as linhas de carros « Ripper », de que é concessionario, ficando esta dispensa como parte integrante do contracto respectivo, uma vez que o conces– sionario requeira a innovação e esta seja feita pela Inten– dencia. Mando, portanto, a todos os habitantes do M unicipio que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 3 de Julho de 1899. A11to11io ']'osé de Lemos, Inter.dente. Resolução n.º 67 de 3 de Julho de 1899 Eleva a vú//e a11-11os o praso para a construcção e e::r.plo1-ação de um mercado, contraclada com os en!{enheiros Bento J1firanda e Raymwzdo Vianna. ~ O Conselho Municipal ele Belém resolveu e eu publico o seguinte : Fica e levado a vinte annos o praso ma rcado no con– tracto assigr.ado pelos engenheiros Bento Miranda e Ra·y-

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