1 1 l \ \ 1 l - 3 - de 1.º de Janeiro, correndo a despeza pela verba do art. 26, § 3 .º, do orçamento em vigor, que para isso fica augmentada. Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os h~bitantes do l\liunicipio que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como neila se contém. ·Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 1 5 de Março de 1899: Antonio José de Lemos, Intenden.te. ~ LEI n. 22_3 de 15 de Março de 1899 Equipara os vencimentos do xuarda doJardim á praça Visconde do Rio Branco aos dos a/udautes dos ji.scacs. ' O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico como lei do Municipio o seguinte: · Art. 1. 0 -Os vencimentos do guarda do jardim á praça Visconde dn Rio Branco, a contar de r.° de Janeiro elo cor– rente anno, ficam equiparados aos dõs ajudantes dos fiscaes, correndo a de~peza pela verba elo art. 5. 0 : § 3.º, do orçamento vigente. • Art. 2 . 0 ·-Revogam-se as disposições em contrario. lVIando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cumpram e a façam cumprir tão int~iramente como nella se contém. Da,da e passada nesta cidade ,de Belém, aos r 5 de Março de I 899. Antomo José de Lemos, Intendente.
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